Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.617/2021

Introduz alterações no Decreto nº 22.364, de 15 de junho de 2000, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, posteriormente transferido pelo Decreto nº 41.452, de 29 de janeiro de 2015, para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DECRETO Nº 50.617, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Introduz alterações no Decreto nº 22.364 , de 15 de junho de 2000, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS - CIV, posteriormente transferido pelo Decreto nº 41.452 , de 29 de janeiro de 2015, para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 125ª Reunião do referido Comitê, realizada em 26 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 22.364 , de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de junho de 1998 a 31 de março de 2010; (AC)

b) de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675 , de 1999; (AC)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22364/2000 de 15/06/2000