Decreto nº 50.619/2021
Dispõe sobre a transferência para a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA., de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 42.554, de 29 de dezembro de 2015, à empresa ENPE - EMPRESA NORDESTINA DE PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA., por motivo de incorporação.
DECRETO Nº 50.619, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a transferência para a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 42.554 , de 29 de dezembro de 2015, à empresa ENPE - EMPRESA NORDESTINA DE PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA, por motivo de incorporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 125ª reunião do referido Comitê, realizada em 26 de março de 2021;
CONSIDERANDO a incorporação da empresa ENPE - EMPRESA NORDESTINA DE PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA. pela empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 30 de novembro de 2019, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, em 14 de agosto de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km 02, Gleba 1E, Polo Vidreiro, Zona Rural, Goiana - PE, com CNPJ nº 35.457.670/0007-01 e CACEPE nº 0509306-64, os incentivos do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 42.554 , de 29 de dezembro de 2015, à empresa ENPE - EMPRESA NORDESTINA DE PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA, com CNPJ nº 19.175.349/0001-92 e CACEPE nº 0599948-00.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 42.554 , de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º ...
...
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (NR)
§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA, estabelecida na Rodovia BR-101 Norte, km 02, Gleba 1E, Polo Vidreiro, Zona Rural, Goiana - PE, com CNPJ nº 35.457.670/0007-01 e CACEPE nº 0509306-64, por motivo de incorporação. (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42554/2015 de 29/12/2015