Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.636/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.874.836,66 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 50.636, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.874.836,66 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.874.836,66 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 3.064.203,18 (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e três reais e dezoito centavos) e na fonte "0109 - Fundo de Manutenção e Desenv.da Educ.Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 810.633,48 (oitocentos e dez mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 810.633,48

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 810.633,48

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 161.294,37

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 161.294,37

Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 1.654.989,47

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.654.989,47

Atividade: 13.392.0916.2325 - Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música 221.353,91

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 221.353,91

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 1.025.758,40

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.025.758,40

Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 807,03

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 807,03

TOTAL 3.874.836,66

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 3.874.836,66

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.064.203,18

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 810.633,48

TOTAL 3.874.836,66

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.