Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.639/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.466.605,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

DECRETO Nº 50.639, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.466.605,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 20.466.605,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinco reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 20.466.605,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinco reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

Atividade: 19.572.0194.2514 - Execução de Políticas Públicas através dos Habitats de Inovação 8.019.095,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 6.253.753,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.765.342,00

Atividade: 19.122.0444.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e 3.283.610,00

Inovação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.283.610,00

Atividade: 19.122.0444.4503 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Ciência, 175.000,00

Tecnologia e Inovação

4.4.90.00 - Investimentos 0101 175.000,00

Projeto: 19.572.1090.4111 - Criação e Consolidação da Rede de Inovação de Pernambuco 8.988.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.790.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 7.198.900,00

TOTAL 20.466.605,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 20.466.605,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.466.605,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 20.466.605,00

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 20.466.605,00

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 20.466.605,00

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 20.466.605,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 20.466.605,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.