Decreto nº 50.640/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.817.740,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
DECRETO Nº 50.640, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.817.740,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 1.817.740,00 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 1.817.740,00 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade: 19.572.0194.2514 - Execução de Políticas Públicas através dos Habitats de Inovação 1.159.247,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 759.247,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 400.000,00
Atividade: 19.126.0444.2345 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 30.100,00
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 30.100,00
Atividade: 19.122.0444.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e 329.299,00
Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 329.299,00
Atividade: 19.122.0444.4503 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Ciência, 83.800,00
Tecnologia e Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 83.800,00
Atividade: 19.573.1090.0493 - Apoio às Ações de Divulgação Científica e ao Ensino de Ciências 215.294,00
no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 215.294,00
TOTAL 1.817.740,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade: 12.364.0917.4453 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação e Pós-Graduação 1.565.980,00
nas Autarquias Municipais
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.565.980,00
Projeto: 19.572.1090.4112 - Criação e Consolidação de Parques Tecnológicos 239.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 239.000,00
Projeto: 19.572.1090.4163 - Fortalecimento dos Sistemas Locais de Inovação nos Arranjos 12.760,00
Produtivos Locais (APL)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 12.760,00
TOTAL 1.817.740,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.