Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.645/2021

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 50.645, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.026 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.289 , de 18 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º

Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral Financeiro da Rede Escolar, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral Administrativo e Financeiro da Rede Escolar;

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Compras, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Gestão da Rede Escolar;

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo da Rede Escolar, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Acompanhamento à Execução de Contratos de Engenharia;

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Acompanhamento à Execução de Contratos de Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Orçamentos de Arquitetura e Engenharia; e

V - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão da Rede Escolar, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Compras.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.