Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.647/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Salgadinho e João Alfredo, neste Estado.

DECRETO Nº 50.647, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Salgadinho e João Alfredo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Salgadinho e João Alfredo, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-088, trecho: Salgadinho - João Alfredo, com extensão de 11,06 km, neste Estado.

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER-PE.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com extensão de 11.060m (onze mil e sessenta metros), iniciando no acesso ao Município de Salgadinho/PE, estaca inicial 495+0,00m, e terminando na área urbana do Município de João Alfredo/PE, estaca final 1048+2,49m, com largura de 40,00m (quarenta metros), sendo 20,00m (vinte metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.