Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.651/2021

Aloca as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 50.651, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Aloca as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, 2 (duas) funções gratificada de supervisão 1, símbolo FGS-1.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.