Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.706/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 465.600,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

DECRETO Nº 50.706, DE 14 DE MAIO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 465.600,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária 465.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 465.600,00

TOTAL 465.600,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 465.600,00

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 465.600,00

1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 465.600,00

1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 465.600,00

1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 465.600,00

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 465.600,00

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00

LICENÇA PRÉVIA - CPRH

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00

LICENÇA DE OPERAÇÃO - CPRH

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - CPRH

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00

AUTORIZAÇÃO - CPRH

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 0,00

TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO

1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - 465.600,00

Taxas pelo Poder de Polícia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.