Decreto nº 50.717/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.422.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
DECRETO Nº 50.717, DE 14 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.422.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeios e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 1.422.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 1.422.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais), provenientes da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade: 26.846.0450.3824 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 47.000,00
da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal -
EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 47.000,00
Atividade: 26.122.0450.4358 - Gestão das atividades da Empresa Pernambucana de Transporte 355.000,00
Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 355.000,00
Atividade: 26.126.0450.4492 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 13.000,00
Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal -
EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 13.000,00
Projeto: 26.782.1086.4104 - Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários 1.007.000,00
Intermunicipais
4.4.90.00 - Investimentos 0241 1.007.000,00
TOTAL 1.422.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.