Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.722/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 565.500,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 50.722, DE 14 DE MAIO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 565.500,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 565.500,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 565.500,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

SILENO DE SOUSA GUEDES

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 435.500,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 435.500,00

Atividade: 08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial 130.000,00

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 130.000,00

TOTAL 565.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 565.500,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 565.500,00

TOTAL 565.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.