Decreto nº 50.731/2021
Institui Grupo de Trabalho multilateral no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir as diretrizes concernentes ao desenvolvimento de projetos de produção de hidrogênio verde- H2V.
DECRETO Nº 50.731, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho multilateral no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir as diretrizes concernentes ao desenvolvimento de projetos de produção de hidrogênio verde - H2V.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a implantação de projetos estruturadores ao desenvolvimento econômico do Estado;
CONSIDERANDO o hidrogênio verde (H²V) como recurso energético, combustível e fertilizante que contribui efetivamente para a redução de emissão de CO2;
CONSIDERANDO o potencial do Estado de Pernambuco de geração de energia através de fontes renováveis;
CONSIDERANDO a necessidade de estudar a estruturação e regulamentação da produção, armazenagem e distribuição de hidrogênio verde a partir do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as ações necessárias para a concretização dos projetos estruturadores envolvem diferentes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho, ora criado, conduzirá ações e iniciativas que busquem alternativas técnicas, financeiras e ambientalmente adequadas para os projetos estruturadores do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multilateral no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de atuar na discussão e definição das diretrizes concernentes ao desenvolvimento de projetos de produção de hidrogênio verde - H2V.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC), que o presidirá;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI);
IV - 1(um) representante da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
V - 2 (dois) representantes do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS);
VI - 1 (um) representante da COPERGÁS;
VII - 2 (dois) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD DIPER); e
VIII - 1 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico, após indicação dos dirigentes dos órgãos e secretarias a que estejam vinculados.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada, como Organizações Não Governamentais-ONGs, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de cooperação internacional, para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico oferecer o apoio logístico e administrativo para as atividades a serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.