Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.733/2021

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 212.650,00 em favor da Casa Militar.

DECRETO Nº 50.733, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 212.650,00 em favor da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 212.650,00 (duzentos e doze mil e seiscentos e cinquenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 212.650,00 (duzentos e doze mil e seiscentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00103 Casa Militar - Administração Direta

Atividade: 06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População 14.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 14.600,00

Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários 98.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 98.500,00

Atividade: 06.126.0452.2053 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da Casa 79.000,00

Militar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 79.000,00

Atividade: 06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar 20.550,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.550,00

TOTAL 212.650,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00103 Casa Militar - Administração Direta

Atividade: 06.846.0452.0082 - Contribuições Patronais da Casa Militar ao FUNAFIN 212.650,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 212.650,00

TOTAL 212.650,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.