Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.734/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 19.704.892,12 em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.

DECRETO Nº 50.734, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 19.704.892,12 em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 19.704.892,12 (dezenove milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", no valor de R$ 19.704.892,12 (dezenove milhões, setecentos e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 21.115,35

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 21.115,35

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 19.534.110,44

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0144 19.534.110,44

Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 133.826,33

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0144 27.836,33

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 105.990,00

Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças 15.840,00

e Agravos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 15.840,00

TOTAL 19.704.892,12

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.000.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 4.000.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 15.704.892,12

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 15.704.892,12

TOTAL 19.704.892,12

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.