Estadual · Pernambuco

Decreto nº 50.770/2021

Altera o Anexo II do DECRETO nº 50.752, de 24 de maio de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 50.770, DE 28 DE MAIO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 50846 /2021) Altera o Anexo II do DECRETO nº 50.752 , de 24 de maio de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 26 de maio e 6 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do DECRETO nº 50.752 , de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO II ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 26 DE MAIO A 6 DE JUNHO DE 2021 ... XLIII - serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares." (AC)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO