Decreto nº 50.784/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim.
DECRETO Nº 50.784, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Belo Jardim, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Rede Coletora, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Jardim.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente DECRETO correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este DECRETO, nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 55 DA BACIA 7 / PV 042 - PV 042A.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 46,70 m, indicando uma área de 373,05 m², encravada num lugar chamado "LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I", localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com área particular, ao Sul com área remanescente do Sr. Edson José da Silva, ao Oeste com a área particular e ao Leste com área remanescente do Sr. Edson José da Silva. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S1 a S6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
S1-S2 8,00 785514.2663 9077057.8428
S2-S3 5,702 785522.0589 9077056.0330
S3-S4 36.898 785521.3702 9077050.3726
S4-S5 8,00 785548.2188 9077025.0611
S5-S6 40,199 785542.1997 9077019.7914
S6-S1 10,602 785512.9118 9077047.3274
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 55 DA BACIA 7 / PV 041 - PV 041A.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 46,70 m, indicando uma área de 168,58 m², encravada num lugar chamado "LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I", localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com rio Bitury, ao Sul com área particular, ao Oeste com a área remanescente do proprietário não identificado e ao Leste com área remanescente do proprietário não identificado. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S1 a S11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
S1-S2 13,872 785546.5061 9077153.2039
S2-S3 14,327 785550.8218 9077140.0199
S3-S11 8,297 785546.6138 9077126.3261
S11-S1 27,613 785538.3317 9077126.8301
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 55 DA BACIA 7 / PV 041 - PV 089.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 38,32 m, indicando uma área de 291,712 m², encravada num lugar chamado "LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I", localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com área particular, ao Oeste com RIO Bitury e ao Leste com área particular. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S3 a S11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
S3-S4 2,227 785546.6138 9077126.3261
S4-S5 7,858 785545.9591 9077124.1970
S5-S6 20,717 785534.6342 9077101.5299
S6-S7 12,495 785523.4824 9077084.0698
S7-S8 10,698 785521.9041 9077096.4648
S8-S9 7,770 785521.6657 9077105.4817
S9-S10 11,194 785534.7742 9077108.6058
S10-S11 7,858 785534.8186 9077119.7984
S11-S3 8.297 785538.3317 9077126.8301
ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 55 DA BACIA 7 / PV 041A - PV 041B.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 3,11 m, indicando uma área de 39,711 m², encravada num lugar chamado "LOTEAMENTO JOÃO PAULO I - COHAB I", localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Sul com área particular, ao Oeste com área particular e ao Leste com área particular. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S8 a S10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
S8-S9 7,770 785521.6657 9077105.4817
S9-S10 11,194 785534.7742 9077108.6058
S10-S8 16,003 785534.8186 9077119.7984
ÁREA 5 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO - COLETOR 13 DA BACIA 7 / PV 119 - PV 120.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 94,70 m, indicando uma área de 378,79 m², encravada num lugar chamado "COHAB I", localizada na Zona Urbana do município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com área particular, ao Sul com área particular, ao Oeste com a área particular e ao Leste com área particular. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de S1 a S6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P1-P2 4,00 785376.7516 9076460.1708
P2-P3 25,07 785380.5566 9076461.4076
P3-P4 61,10 785388.8330 9076437.7476
P4-P5 4,00 785453.6443 9076450.7609
P5-P6 69,59 785454.4317 9076446.8391
P6-P1 28,74 785386.2070 9076433.1404
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.