Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.787/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

DECRETO Nº 50.787, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Jaboatão dos Guararapes, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à ampliação do sistema de abastecimento de água dos bairros de Curados e Manassu, que integrará o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente DECRETO correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este DECRETO, nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

DESAPROPRIAÇÃO - REL - RESERVATÓRIO ELEVADO

Lotes de terrenos nº s 29 e 30, ambos da quadra 08 do Loteamento denominado Manassu, localizado na Rua Tiro ao Alvo, s/nº , Bairro de Manassu, Jaboatão dos Guararapes, registrado nº 1º RGI da Comarca de Jaboatão dos Guararapes sob o nº 10.880.

DESAPROPRIAÇÃO - BOOSTER 5

Lote de terreno nº 3 da quadra 3 do Loteamento denominado Manassu, localizado na BR 232, s/nº , Bairro de Manassu, Jaboatão dos Guararapes, registrado nº 1º RGI da Comarca de Jaboatão dos Guararapes sob o nº 10.880.

DESAPROPRIAÇÃO - RAP 1

A área de terra nua com 400.34 m de perímetro e com uma área de 8227.02 m², inserida na propriedade da Usina Duas Unas, acessado pela Rua Menelau, ao leste com a Rua Helena de Tróia, ao sul com a avenida Duas Unas e ao oeste com a Rua do Curisco/Rua Floresta Fernandes, destinada à construção do Reservatório Apoiado, integrante do SAA - Sistema de Abastecimento de Água dos bairros de Manassu e Curado, Município de Jaboatão dos Guararapes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 13.96 276916.7776 9104026.1523

P02-P03 12.02 276919.8253 9104039.7802

P03-P04 27.95 276921.0147 9104051.7459

P04-P05 13.97 276923.8210 9104079.5549

P05-P06 26.70 276925.2236 9104093.4513

P06-P07 16.47 276939.4437 9104116.0522

P07-P08 18.92 276948.5155 9104129.7953

P08-P09 19.33 276948.5155 9104129.7953

P09-P10 11.84 276981.8405 9104147.6161

P10-P11 32.31 276993.4536 9104145.3305

P11-P12 24.88 276999.7198 9104143.6325

P12-P13 34.75 277009.3719 9104090.7027

P13-P14 10.28 277037.0681 9104069.7083

P14-P15 26.27 277034.5887 9104059.7347

P15-P16 8.38 277010.8231 9104048.5367

P16-P17 12.84 277003.1213 9104045.0437

P17-P18 12.52 276992.2095 9104038.2686

P18-P19 10.17 276983.0379 9104046.7882

P19-P20 23.65 276976.1958 9104054.3146

P20-P21 24.93 276955.7565 9104042.4155

P21-P01 18.12 276934.6453 9104029.1545

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.