Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.796/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 175.799.034,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 50.796, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 175.799.034,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital da Secretaria de Educação e Esportes, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 175.799.034,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil e trinta e quatro reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0109-Fundo de Manutenção e Desenv.da Educ.Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 175.799.034,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil e trinta e quatro reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 49.950.000,00

Integral e Semi-Integral

4.4.90.00 - Investimentos 0109 49.950.000,00

Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 7.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 7.000.000,00

Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 18.000.000,00

Esportes

4.4.90.00 - Investimentos 0109 18.000.000,00

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 10.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 10.000.000,00

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 6.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 6.000.000,00

Projeto: 12.368.0915.2329 - Expansão e Melhoria da Educação do Campo e Quilombola 4.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 4.000.000,00

Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 11.100.000,00

Profissional

4.4.90.00 - Investimentos 0109 11.100.000,00

Projeto: 12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 12.899.034,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 12.899.034,00

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 38.850.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 38.850.000,00

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 18.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 18.000.000,00

TOTAL 175.799.034,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 175.799.034,00

1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 175.799.034,00

1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 175.799.034,00

1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 175.799.034,00

1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 175.799.034,00

1.3.2.1.00.1.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 175.799.034,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.