Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.798/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.892.875,68 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER – PE.

DECRETO Nº 50.798, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.892.875,68 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.892.875,68 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE", no valor de R$ 3.892.875,68 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco 789.620,15

4.4.90.00 - Investimentos 0246 789.620,15

Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 1.310.575,69

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0246 1.310.575,69

Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 910.145,84

4.4.90.00 - Investimentos 0246 910.145,84

Projeto: 26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do 882.534,00

Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0246 882.534,00

TOTAL 3.892.875,68

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 3.892.875,68

4.4.90.00 - Investimentos 0246 3.892.875,68

TOTAL 3.892.875,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.