Decreto nº 50.817/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 243.758,94 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
DECRETO Nº 50.817, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 243.758,94 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 243.758,94 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 243.758,94 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos 243.758,94
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 243.758,94
TOTAL 243.758,94
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e 2.834,20
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.834,20
Atividade: 14.122.0448.0940 - Gestão das Atividades do PROCON 155.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 155.500,00
Atividade: 14.126.0448.2886 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 26.765,14
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 26.765,14
Atividade: 14.131.1077.2887 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos 1.000,00
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000,00
Atividade: 14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às 1.000,00
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000,00
Atividade: 14.422.1011.3383 - Apoio aos Órgãos Colegiados da SEJUDH 4.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.000,00
Atividade: 14.846.0448.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 52.659,60
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 52.659,60
TOTAL 243.758,94
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.