Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.824/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 64.780.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 50.824, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 64.780.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforça dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 64.780.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", no valor de R$ 64.780.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 27.004.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 27.004.000,00

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 384.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0144 384.000,00

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 22.944.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 22.944.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.448.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 14.448.000,00

TOTAL 64.780.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 64.780.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 64.780.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 64.780.000,00

1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 64.780.000,00

1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 64.780.000,00

Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 64.780.000,00

Fundo a Fundo - Principal

1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 64.780.000,00

Fundo a Fundo - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.