Decreto nº 50.824/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 64.780.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 50.824, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 64.780.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforça dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 64.780.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", no valor de R$ 64.780.000,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 27.004.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 27.004.000,00
Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 384.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0144 384.000,00
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 22.944.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 22.944.000,00
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.448.000,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 14.448.000,00
TOTAL 64.780.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 64.780.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 64.780.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 64.780.000,00
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 64.780.000,00
1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 64.780.000,00
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 64.780.000,00
Fundo a Fundo - Principal
1.7.1.8.03.9.1 Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências 64.780.000,00
Fundo a Fundo - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.