Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.825/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 31.428.581,55 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 50.825, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 31.428.581,55 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 31.428.581,55 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 31.428.581,55 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º junho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar 124.000,00

Móvel/SAMU

4.4.90.00 - Investimentos 0101 124.000,00

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.454.174,46

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.454.174,46

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.236.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.236.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 4.908.289,06

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.908.289,06

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 695.563,46

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 695.563,46

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 12.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 12.000,00

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 1.561.822,99

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.561.822,99

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 9.436.731,58

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0101 9.436.731,58

TOTAL 31.428.581,55

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 31.428.581,55

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.428.581,55

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 31.428.581,55

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 31.428.581,55

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 31.428.581,55

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 31.428.581,55

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 31.428.581,55

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.