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Decreto nº 50.831/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

DECRETO Nº 50.831, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

Projeto: 17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica 80.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 80.000,00

Projeto: 26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios 140.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 140.000,00

TOTAL 220.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 40.000,00

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0101 40.000,00

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 180.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 180.000,00

TOTAL 220.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.