Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.838/2021

Modifica o DECRETO nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a LEI nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido na operação interestadual com ovo e ave viva.

DECRETO Nº 50.838, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Modifica o DECRETO nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a LEI nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto devido na operação interestadual com ovo e ave viva.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Convênio ICM 44/1975, ratificado pelo ATO Declaratório AP - nº 10/1975, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Anexo 7 do DECRETO nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44 .650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

...

Art. 106. As seguintes operações, exceto quando destinadas à industrialização (Convênios ICM 44/1975 e ICMS 68/1990): (NR)

I - saída interna e interestadual de: (NR)

a) ovo; e (AC)

b) ave viva; e (AC)

II - saída interna de produto resultante do abate de ave, em estado natural, congelado ou resfriado. (NR)

§ 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica na hipótese de produto resultante do abate de frango, congelado ou resfriado. (NR)

§ 2º Fica mantido o crédito fiscal relativo à correspondente entrada de mercadoria ou serviço, na hipótese da alínea "a" do inciso I do caput, exceto quando se tratar de aquisição em outra UF. (NR)

§ 3º Relativamente à saída interestadual, deve ser observado na UF de destino, em especial, o disposto no

§ 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 44/1975. (AC)

..."

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Art. 106

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017

Lei Ordinária nº 15730/2016 de 17/03/2016