Decreto nº 50.852/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 36.551.700,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 50.852, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 36.551.700,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 36.551.700,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 36.551.700,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 36.551.700,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 36.551.700,00
TOTAL 36.551.700,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 4.000.000,00
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.000.000,00
Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 31.330.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 31.330.000,00
Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 1.221.700,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.221.700,00
TOTAL 36.551.700,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.