Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.853/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 16.867.289,47 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 50.853, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 16.867.289,47 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 16.867.289,47 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 16.867.289,47 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 15.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.000.000,00

Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 1.867.289,47

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.867.289,47

TOTAL 16.867.289,47

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 16.867.289,47

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.867.289,47

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 16.867.289,47

1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 16.867.289,47

1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 16.867.289,47

1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 16.867.289,47

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 16.867.289,47

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.