Decreto nº 50.854/2021
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 50.854, DE 12 DE JUNHO DE 2021.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o falecimento, em 12 de junho de 2021, do advogado, professor e político MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL;
CONSIDERANDO que este notável pernambucano desempenhou importante papel na vida intelectual, acadêmica, administrativa e política, não somente do Estado de Pernambuco, mas do País;
CONSIDERANDO sua atuação política iniciada ainda na vida estudantil, passando por diversos e importantes cargos públicos, tendo sido Deputado Estadual de 1967 a 1971, Deputado Federal por dois mandatos, de 1971 a 1978, Presidente da Câmara dos Deputados em 1977 e 1978, Governador do Estado de 1979 a 1982, Ministro de Estado da Educação e Cultura em 1985 e 1986, Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República em 1986 e 1987, Senador da República por três mandatos, de 1983 a 1991, de 1991 a 1994, e de 2003 a 2011, e Vice-Presidente da República de 1995 e 2003, nos dois mandatos do Presidente Fernando Henrique Cardoso;
CONSIDERANDO sua dedicação ao serviço público, com relevantes serviços a Pernambuco, ao País, às instituições republicanas e ao povo brasileiro, sempre aberto ao diálogo e ao entendimento, com elevado espírito público;
CONSIDERANDO ainda sua contribuição intelectual para a educação e a cultura, tendo sido professor universitário, escritor e membro da Academia Pernambucana de Letras, ocupante da Cadeira nº 22, e da Academia Brasileira de Letras, ocupante da Cadeira nº 39; e
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido no Recife, em 21 de julho de 1940, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o País, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do ex-Governador e ex-Vice-Presidente da República MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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