Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.859/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 653.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 50.859, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 653.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil) e "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Projeto: 27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva 464.800,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 464.800,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 188.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 188.000,00

Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 200,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 200,00

TOTAL 653.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de 465.000,00

Ensino

4.4.40.00 - Investimentos 0101 465.000,00

Atividade: 12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO 188.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0102 188.000,00

TOTAL 653.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.