Decreto nº 50.862/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.578.206,12 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 50.862, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.578.206,12 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 11.578.206,12 (onze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e seis reais e doze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0140 - Operações de Crédito Multissetoriais", no valor de R$ 11.578.206,12 (onze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, duzentos e seis reais e doze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 11.578.206,12
4.4.90.00 - Investimentos 0140 11.578.206,12
TOTAL 11.578.206,12
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 11.578.206,12
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0140 11.578.206,12
TOTAL 11.578.206,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.