Decreto nº 50.865/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus.
DECRETO Nº 50.865, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de adutoras enterrada DN500 e DN400, em ferro fundido, integrantes do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, no Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente DECRETO correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este DECRETO, nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DN500) - Sra. Vânia
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 109,77 m e largura média de 8,00 m, apresentando um perímetro de 285,76 m e uma área de 858,17 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente à sra. Vânia, localizada na zona urbana do Município de Brejo da Madre de Deus /PE, às margens da PE-166 - km 24.5, confrontando-se ao Norte com a propriedade do sr. Francisco Abel, ao Leste com a propriedade remanescente da sra. Vânia, ao Oeste com a faixa de domínio da PE-166, e ao Sul com a propriedade do sr. Lázaro Gustavo. A área da faixa de servidão está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P25, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (X) NORTE (Y)
1-2 33,16 792.974,2902 9.094.468,0415
2-3 0,42 792.984,9026 9.094.499,4565
3-4 5,86 792.985,1013 9.094.499,8303
4-5 24,00 792.987,6247 9.094.505,1229
5-6 16,83 792.997,4157 9.094.527,0348
6-7 22,93 793.004,6476 9.094.542,2286
7-8 37,67 793.015,4033 9.094.562,4844
8-9 0,97 793.039,0297 9.094.591,8182
9-10 4,75 793.039,9202 9.094.591,4384
10-11 29,93 793.037,6034 9.094.587,2959
11-12 5,85 793.022,7825 9.094.561,2923
12-13 35,89 793.020,1047 9.094.556,0888
13-14 0,76 793.004,6805 9.094.523,6833
14-15 1,01 793.004,3691 9.094.522,9864
15-16 6,22 793.003,3985 9.094.523,2592
16-17 0,34 793.001,4779 9.094.517,3475
17-18 16,97 793.001,8101 9.094.517,2596
18-19 6,14 792.994,8884 9.094.501,7691
19-20 6,17 792.992,2474 9.094.496,2298
20-21 6,09 792.989,3496 9.094.490,7777
21-22 5,91 792.986,2615 9.094.485,5323
22-23 5,83 792.983,2621 9.094.480,4368
23-24 5,85 792.980,5287 9.094.475,2924
24-25 3,58 792.978,0110 9.094.470,0100
25-1 2,63 792.976,5693 9.094.466,7316
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DN400) - sr. JOSÉ FERNANDO LOPES CORDEIRO
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 192,61 m e largura média de 6,00 m, apresentando um perímetro de 424,55 m e uma área de 1149,60 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José Fernando Lopes Cordeiro, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus /PE, às margens da PE-166 - km 26.4, confrontando-se ao Norte com a propriedade do sr. Roberto, ao Leste com a propriedade remanescente do sr. José Fernando Lopes Cordeiro, ao Oeste com a faixa de domínio da PE-166 (DER-PE) e ao Sul com a propriedade do sr. Esmael. A área da faixa de servidão está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (X) NORTE (Y)
1-2 63,53 794.638,1367 9.097.895,2544
2-3 22,63 794.691,2745 9.097.930,0676
3-4 21,79 794.708,0507 9.097.945,2490
4-5 21,18 794.723,6940 9.097.960,4164
5-6 30,82 794.738,1975 9.097.975,8565
6-7 28,37 794.759,1679 9.097.998,4478
7-8 19,41 794.778,3337 9.098.019,3658
8-9 6,72 794.791,4323 9.098.033,6845
9-10 55,52 794.796,2870 9.098.029,0348
10-11 6,07 794.758,8589 9.097.988,0222
11-12 6,07 794.754,7071 9.097.983,5999
12-13 60,06 794.750,4256 9.097.979,3030
13-14 6,10 794.707,4316 9.097.937,3593
14-15 6,10 794.702,9470 9.097.933,2306
15-16 6,10 794.698,3142 9.097.929,2550
16-17 6,10 794.693,5455 9.097.925,4435
17-18 6,10 794.688,6467 9.097.921,8008
18-19 6,10 794.683,6238 9.097.918,3312
19-20 6,10 794.678,4828 9.097.915,0391
20-21 6,09 794.673,2300 9.097.911,9284
21-22 32,13 794.667,8834 9.097.909,0092
22-1 1,46 794.639,2883 9.097.894,3545
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (DN400) - sr. JOSÉ FERNANDO LOPES CORDEIRO
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 89,69 m e largura média de 6,00 m, apresentando um perímetro de 192,20 m e uma área de 578,92 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao sr. José Fernando Lopes Cordeiro, localizada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus /PE, às margens da PE-166 - km 26.6, confrontando-se ao Norte com a propriedade do sr. Inácio, ao Leste com a propriedade remanescente do sr. José Fernando Lopes Cordeiro, ao Oeste com a faixa de domínio da PE-166 (DER-PE) e ao Sul com a propriedade do sr. Roberto. A área da faixa de servidão está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (X) NORTE (Y)
1-2 9,66 794.824,9817 9.098.069,9881
2-3 27,58 794.831,4266 9.098.077,1817
3-4 27,53 794.850,0556 9.098.097,5245
4-5 24,48 794.868,5482 9.098.117,9178
5-6 6,40 794.885,2635 9.098.135,7986
6-7 45,06 794.890,8282 9.098.132,6302
7-8 45,06 794.860,4570 9.098.099,3504
8-1 6,43 794.830,0859 9.098.066,0706
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.