Decreto nº 50.869/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
DECRETO Nº 50.869, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 29.700.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 29.700.000,00
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 10.300.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.300.000,00
TOTAL 40.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 40.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 40.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 40.000.000,00
1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 40.000.000,00
1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 40.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 40.000.000,00
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 40.000.000,00
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.