Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.879/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado.

DECRETO Nº 50.879, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 67,24 m e largura média de 8,00 m, apresentando um perímetro de 154,68 m e uma área de 537,88 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Tabocas", pertencente à Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da própria propriedade e ao Sul com a propriedade pertencente ao Sr. Enoque. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P17, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

1-2 6,47 793.447,8536 9.096.191,1650

2-3 13,68 793.447,5934 9.096.184,7024

3-4 5,88 793.446,8880 9.096.171,0426

4-5 11,87 793.446,7026 9.096.165,1613

5-6 5,90 793.446,7776 9.096.153,2896

6-7 11,90 793.446,9691 9.096.147,3974

7-8 16,69 793.447,6665 9.096.135,5226

8-9 4,21 793.449,0806 9.096.118,8976

9-10 4,21 793.444,9823 9.096.119,8828

10-11 14,13 793.440,8841 9.096.120,8680

11-12 12,10 793.439,6865 9.096.134,9490

12-13 6,10 793.438,9767 9.096.147,0329

13-14 12,13 793.438,7784 9.096.153,1344

14-15 6,12 793.438,7018 9.096.165,2621

15-16 11,49 793.438,8945 9.096.171,3749

16-17 5,92 793.439,4870 9.096.182,8469

17-1 5,88 793.443,6835 9.096.187,0191

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.