Decreto nº 50.879/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado.
DECRETO Nº 50.879, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 67,24 m e largura média de 8,00 m, apresentando um perímetro de 154,68 m e uma área de 537,88 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Tabocas", pertencente à Srª. Margarida Cordeiro de Carvalho, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da própria propriedade e ao Sul com a propriedade pertencente ao Sr. Enoque. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P17, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
1-2 6,47 793.447,8536 9.096.191,1650
2-3 13,68 793.447,5934 9.096.184,7024
3-4 5,88 793.446,8880 9.096.171,0426
4-5 11,87 793.446,7026 9.096.165,1613
5-6 5,90 793.446,7776 9.096.153,2896
6-7 11,90 793.446,9691 9.096.147,3974
7-8 16,69 793.447,6665 9.096.135,5226
8-9 4,21 793.449,0806 9.096.118,8976
9-10 4,21 793.444,9823 9.096.119,8828
10-11 14,13 793.440,8841 9.096.120,8680
11-12 12,10 793.439,6865 9.096.134,9490
12-13 6,10 793.438,9767 9.096.147,0329
13-14 12,13 793.438,7784 9.096.153,1344
14-15 6,12 793.438,7018 9.096.165,2621
15-16 11,49 793.438,8945 9.096.171,3749
16-17 5,92 793.439,4870 9.096.182,8469
17-1 5,88 793.443,6835 9.096.187,0191
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.