Decreto nº 50.885/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.120.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
DECRETO Nº 50.885, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 13.120.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, operacionais e de investimento do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil reais) e são provenientes da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.131.0103.1021 - Comunicação e Publicidade Institucional da Assembleia Legislativa 500.000,00
do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00
Projeto: 01.131.0103.2743 - Estruturação de Canal Próprio de TV e Emissora de Rádio na 500.000,00
Assembleia Legislativa - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00
Atividade: 01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia 500.000,00
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00
Atividade: 01.846.0937.2533 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos 20.000,00
Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00
Atividade: 01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 8.100.000,00
ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.300.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 6.800.000,00
Atividade: 01.722.0937.4456 - Ações de Telecomunicações da Assembleia Legislativa do Estado 1.000.000,00
de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.000.000,00
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado 2.500.000,00
de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.500.000,00
TOTAL 13.120.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.