Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.886/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 em favor Ministério Público de Pernambuco.

DECRETO Nº 50.886, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 em favor Ministério Público de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da LEI nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Ministério Público de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão 10.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.000.000,00

Atividade: 14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - 2.000.000,00

MPPE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.000.000,00

TOTAL 12.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da LEI Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 12.000.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.000.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 12.000.000,00

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 12.000.000,00

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 12.000.000,00

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 12.000.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 12.000.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.