Decreto nº 50.890/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 783.350,00 em favor Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
DECRETO Nº 50.890, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 783.350,00 em favor Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 783.350,00 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 783.350,00 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.122.0228.2447 - Serviços de Unidade de Atendimento 93.150,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 93.150,00
Projeto: 26.125.0657.0570 - Modernização da Fiscalização de Trânsito 380.200,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 380.200,00
Atividade: 26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores 310.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 310.000,00
TOTAL 783.350,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - 93.150,00
DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 93.150,00
Atividade: 26.125.0657.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos 380.200,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 380.200,00
Atividade: 26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior 310.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 310.000,00
TOTAL 783.350,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.