Decreto nº 50.891/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.437.348,09 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
DECRETO Nº 50.891, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 14.437.348,09 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 14.437.348,09 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 14.437.348,09 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade: 04.122.0361.3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na 14.350.000,00
Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 14.350.000,00
Atividade: 23.122.0444.4394 - Gestão das atividades da Secretaria de Turismo e Lazer 27.579,24
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 27.579,24
Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 59.768,85
4.4.90.00 - Investimentos 0101 59.768,85
TOTAL 14.437.348,09
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 14.437.348,09
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.437.348,09
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 14.437.348,09
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 14.437.348,09
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 14.437.348,09
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 14.437.348,09
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 14.437.348,09
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.