Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.912/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.538.533,92 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

DECRETO Nº 50.912, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.538.533,92 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 1.538.533,92 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 1.538.533,92 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Projeto: 18.813.0098.3778 - Requalificação do Parque Estadual de Dois Irmãos 1.538.533,92

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.538.533,92

TOTAL 1.538.533,92

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta

Atividade: 18.541.0098.4294 - Promoção de Ações de Combate à Desertificação, Convivência com 1.538.533,92

o Semiárido e Manejo Sustentável do Bioma Caatinga

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 1.538.533,92

TOTAL 1.538.533,92

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.