Decreto nº 50.916/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
DECRETO Nº 50.916, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Emissário (EMI.40.03), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra localizada na Rua Santa Fé, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, possui 138,45 m² de área e perímetro de 48,42m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 095.144,24m e E 285.999,83m; deste ponto segue com azimute de 125º07`28" por uma distância de 14,22m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 095.136,06m e E 286.011,47m; deste ponto segue com azimute de 210º21`50" por uma distância de 10,01m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 095.127,43m e E 286.006,41m; deste ponto segue com azimute de 309º32`46" por uma distância de 7,66m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 095.132,31m e E 286.000,50m; deste ponto segue com azimute de 302º54`43" por uma distância de 6,86m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 095.136,03m e E 285.994,74m; deste ponto segue com azimute de 30º00`00" por uma distância de 4,99m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 095.140,35m e E 285.997,23m; deste ponto segue com azimute de 33º44`52" por uma distância de 4,68m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 14,22 125º07`28" 285.999,83 9.095.144,24
002
002 10,01 210º21`50" 286.011,47 9.095.136,06
003
003 7,66 309º32`46" 286.006,41 9.095.127,43
004
004 6,86 302º54`43" 286.000,50 9.095.132,31
005
005 4,99 30º00`00" 285.994,74 9.095.136,03
006
006 4,68 33º44`52" 285.997,23 9.095.140,35
001
001 285.999,83 9.095.144,24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.