Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.928/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 549.700,00 em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.

DECRETO Nº 50.928, DE 2 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 549.700,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 549.700,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 549.700,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa 137.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 137.700,00

Atividade: 12.846.0444.3870 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da Universidade 400.000,00

de Pernambuco ao FUNAPREV

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 400.000,00

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 12.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 12.000,00

TOTAL 549.700,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão Universitária 137.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 137.700,00

Atividade: 12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação 12.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 12.000,00

Atividade: 12.846.0444.1585 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da Universidade 400.000,00

de Pernambuco ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 400.000,00

TOTAL 549.700,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.