Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.940/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

DECRETO Nº 50.940, DE 5 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com Investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 20.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 20.000,00

TOTAL 20.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto: 16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse 10.000,00

Social

4.4.40.00 - Investimentos 0101 1.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 1.000,00

4.4.91.00 - Investimentos 0101 8.000,00

Atividade: 16.482.1029.4301 - Pesquisa e Assessoria Técnica para Habitação de Interesse Social 10.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.000,00

TOTAL 20.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.