Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.944/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

DECRETO Nº 50.944, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

Atividade: 14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 50.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00

TOTAL 50.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Atividade: 14.243.0920.2203 - Apoio a Execução de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto e 50.000,00

Acolhimento Institucional

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00

TOTAL 50.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.