Decreto nº 50.947/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 198.545.566,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 50.947, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 198.545.566,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 198.545.566,00 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e seis reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0109 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 198.545.566,00 (cento e noventa e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e sessenta e seis reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.128.0261.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da 42.000.000,00
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 42.000.000,00
Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 35.687.817,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0109 3.362.516,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 32.325.301,00
Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 882.802,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 882.802,00
Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 36.827.470,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 36.827.470,00
Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 13.510.527,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 13.510.527,00
Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 69.636.950,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 69.636.950,00
TOTAL 198.545.566,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, II da Lei nº 4.320 /64)
RECEITA DE TODAS AS FONTES M R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 198.545.566,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 198.545.566,00
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 198.545.566,00
1.7.5.8.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 198.545.566,00
1.7.5.8.01.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 198.545.566,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 198.545.566,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
1.7.5.8.01.1.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 198.545.566,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.