Decreto nº 50.965/2021
Altera o Decreto nº 41.377, de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda – FASEFAZ.
DECRETO Nº 50.965, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 41.377 , de 16 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.331 , de 25 de junho de 2014, que instituiu o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da Fazenda - FASEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.331 , de 25 de junho de 2014, com as modificações introduzidas pela Lei nº 17.334 , de 2 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.377 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de forma igualitária, aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, não integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública - Apoio Fazendário - GOGP - AF e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda pelo período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170 (cento e setenta) benificiários. (NR)
§ 1º (REVOGADO)
...
Art. 6º ...
§ 2º (REVOGADO)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41377/2014 de 16/12/2014