Decreto nº 50.970/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.
DECRETO Nº 50.970, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES/PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 (três milhões, um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta" e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes 1.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.500,00
Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 3.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 3.000.000,00
TOTAL 3.001.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.500,00
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.500,00
Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis 2.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 2.000.000,00
Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças e Agravos 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.000.000,00
TOTAL 3.001.500,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.