Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.970/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.

DECRETO Nº 50.970, DE 12 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde-FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES/PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.001.500,00 (três milhões, um mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta" e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) previstos na fonte de recursos "0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2139 - Implementação das Ações da Central Estadual de Transplantes 1.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.500,00

Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 3.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 3.000.000,00

TOTAL 3.001.500,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.500,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.500,00

Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis 2.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 2.000.000,00

Atividade: 10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças e Agravos 1.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.000.000,00

TOTAL 3.001.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.