Decreto nº 50.975/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 31.107.800,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 50.975, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 31.107.800,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 31.107.800,00 (trinta e um milhões, cento e sete mil e oitocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil) e na fonte "0109 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 30.467.800,00 (trinta milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 10.610.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 636.600,00
4.4.90.00 - Investimentos 0109 9.973.400,00
Atividade: 13.392.0916.2291 - Fomento ao Ensino de Excelência e a Pesquisa em Música no 310.000,00
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 18.600,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 291.400,00
Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 19.857.800,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 3.514.800,00
4.4.90.00 - Investimentos 0109 16.343.000,00
Atividade: 12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual 330.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 19.800,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 310.200,00
TOTAL 31.107.800,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 10.610.000,00
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0109 10.610.000,00
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 640.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 640.000,00
Atividade: 12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 15.000.000,00
Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos 0109 15.000.000,00
Atividade: 12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação 4.000.000,00
Profissional
4.4.90.00 - Investimentos 0109 4.000.000,00
Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 857.800,00
4.4.90.00 - Investimentos 0109 857.800,00
TOTAL 31.107.800,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.