Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.984/2021

Institui Comissão Estadual Comemorações do Bicentenário da Declaração de Independência do Brasil".

DECRETO Nº 50.984, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Institui Comissão Estadual Comemorações do Bicentenário da Declaração de Independência do Brasil".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que, em 7 de setembro de 2022, o Brasil comemorará os 200 anos de sua independência da Coroa Portuguesa; CONSIDERANDO que o povo pernambucano teve papel fundamental nas ações que anteciparam o rompimento do Brasil com Portugal; CONSIDERANDO a necessidade de difundir, amplamente e por diversos meios, os atos históricos ocorridos em Pernambuco, e seus protagonistas, com o objetivo de preservar, principalmente, os valores defendidos; CONSIDERANDO que os referidos atos históricos foram decisivos para o fortalecimento do país e sua identidade como ente político autônomo, estando diretamente relacionados com eventos anteriores e posteriores, igualmente importantes como a Revolução Pernambucana de 1817 e a Confederação do Equador em 1824; CONSIDERANDO a relevância histórica do movimento constitucional iniciado em Goiana e da assinatura da Convenção de Beberibe, ambos em 1821, para o processo da independência em Pernambuco; CONSIDERANDO que o Brasil, a partir dos marcos históricos supracitados, passou por profundas transformações sociais, econômicas e culturais; CONSIDERANDO, por fim, que o período histórico em questão faz parte do inconsciente coletivo do povo pernambucano, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual "Comemorações do Bicentenário da Declaração de Independência do Brasil", com o objetivo de programar e organizar as atividades oficiais comemorativas dos 200 (duzentos) anos da declaração de independência do Brasil, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria da Casa Civil; II - Secretaria de Cultura; III - Secretaria de Educação e Esportes; IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Secretaria de Turismo e Lazer; VI - Secretaria de Imprensa; VII - Procuradoria Geral do Estado; VIII - Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco - FACEPE; IX - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE; X - Empresa Pernambuco de Comunicação - EPC; XI - Empresa Pernambucana de Turismo - EMPETUR; XII - Companhia Editora de Pernambuco - CEPE; XIII - Universidade de Pernambuco - UPE; XIV - Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano; XV - Instituto Histórico e Geográfico de Olinda; XVI - Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana; XVII - Academia Pernambucana de Letras; XVIII - Associação de Imprensa de Pernambuco. XIX - Assessoria Especial ao Governador. (Redação acrescida pelo Decreto nº 52.906 /2022)

§ 1º Os integrantes da Comissão Estadual elencados nos incisos de I a XVIII serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do respectivo titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

§ 2º A coordenação da Comissão Estadual caberá ao representante da Secretaria de Cultura.

Art. 3º Fica vedada a percepção de remuneração a qualquer título por participação na Comissão de que trata o presente Decreto, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS LUCAS CAVALCANTI RAMOS RODRIGO CAVALCANTI NOVAES EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO