Decreto nº 50.987/2021
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER – PE.
DECRETO Nº 50.987, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 11.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 11.000.000,00
TOTAL 11.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 SECRETARIA DA FAZENDA 0109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 11.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 11.000.000,00
1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 11.000.000,00
1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 11.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal 11.000.000,00
1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS 11.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.