Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.990/2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 53.824.241,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

DECRETO Nº 50.990, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 53.824.241,00 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 53.824.241,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ R$ 53.824.241,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

Atividade: 15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região 25.524.241,00

Metropolitana do Recife - CTM

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.074.241,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 24.450.000,00

Atividade: 15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os 3.500.000,00

Usuários do STPP/RMR

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.500.000,00

Atividade: 15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais 5.800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.800.000,00

Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR 19.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 19.000.000,00

TOTAL 53.824.241,00

ANEXO II

(art. 43,

§1º, II da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 53.824.241,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 53.824.241,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 53.824.241,00

1.1.1.8.00.0.0 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 53.824.241,00

1.1.1.8.02.0.0 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 53.824.241,00

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 53.824.241,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.8.02.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 53.824.241,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.