Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 50.998/2021

Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, relativamente ao órgão da Secretaria da Fazenda responsável por receber a solicitação do incentivo.

DECRETO Nº 50.998, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Modifica o Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, relativamente ao órgão da Secretaria da Fazenda responsável por receber a solicitação do incentivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º-A Para efeito de fruição do benefício de que trata este Decreto, o estabelecimento interessado deve formalizar pedido especifico ao Conselho de Política Tributária - CPT da Sefaz, preenchendo os seguintes requisitos: (NR)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44766/2017 de 20/07/2017