Decreto nº 50.998/2021
Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, relativamente ao órgão da Secretaria da Fazenda responsável por receber a solicitação do incentivo.
DECRETO Nº 50.998, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, que institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, relativamente ao órgão da Secretaria da Fazenda responsável por receber a solicitação do incentivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.766 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º-A Para efeito de fruição do benefício de que trata este Decreto, o estabelecimento interessado deve formalizar pedido especifico ao Conselho de Política Tributária - CPT da Sefaz, preenchendo os seguintes requisitos: (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44766/2017 de 20/07/2017