Decreto nº 51.001/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus.
DECRETO Nº 51.001, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Brejo da Madre de Deus, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 190,45 m e uma área de 600,58 m², encravada em um lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. José Afonso, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se ao norte com e leste com a PE-166, ao sul com a propriedade de Maria José de Andrade Paiva e ao oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P20, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 5,38 793286.907 9095236.449
P02-P03 6,75 793290.645 9095240.318
P03-P04 77,60 793294.629 9095245.769
P04-P05 2,02 793334.623 9095312.279
P05-P06 10,26 793336.542 9095311.622
P06-P07 6,08 793333.221 9095301.914
P07-P08 6,14 793331.200 9095296.172
P08-P09 6,14 793328.962 9095290.455
P09-P10 6,14 793326.525 9095284.820
P10-P11 6,14 793323.893 9095279.273
P11-P12 6,14 793321.069 9095273.821
P12-P13 6,14 793318.056 9095268.472
P13-P14 6,12 793314.859 9095263.230
P14-P15 6,10 793311.490 9095258.118
P15-P16 6,10 793307.999 9095253.111
P16-P17 6,10 793304.378 9095248.196
P17-P18 6,10 793300.629 9095243.378
P18-P19 6,10 793296.755 9095238.659
P19-P20 2,86 793292.760 9095234.044
P20-P01 6,98 793290.827 9095231.926
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.